A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses, ou seja, comprovar pelo menos 15 anos de agricultura e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses, ou seja, comprovar pelo menos 15 anos de agricultura e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
O Pescador Artesanal não precisa contribuir para a previdência e ainda assim poderá se aposentar cinco anos antes que o trabalhador urbano – no caso, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Todavia, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.
Se você não tiver 180 meses trabalhados na atividade rural ou como pescador artesanal, não poderá se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, você ainda pode se aposentar por idade.
Aposentadoria indígena é um benefício previdenciário concedido aos indígenas que trabalham em atividades rurais. Eles são considerados segurados especiais da mesma forma que o trabalhador rural³. As regras para a aposentadoria do indígena como segurado especial são: ter 60 anos (homem) ou 55 (mulher); ser indígena reconhecido pela FUNAI; e ter 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência)¹². Além disso, os indígenas também têm direito aos benefícios abaixo elencados: aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de auxílio de terceiros).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é pago pelo INSS.
Quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS?
Para receber o BPC/LOAS é necessário atender aos seguintes requisitos:
Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência;
Renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
Não receber outro benefício previdenciário, assistencial ou benefício de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família e abono de Natal;
Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário atender aos seguintes requisitos:
Ter qualidade de segurado do INSS;
Comprovar o mínimo de 12 contribuições mensais;
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
Não estar recebendo outro benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
O que é qualidade de segurado do INSS?
Qualidade de segurado é a condição que garante ao trabalhador o direito à cobertura previdenciária, ou seja, é a condição que permite ao trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários. Para manter a qualidade de segurado é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça.
Qual é a diferença entre qualidade de segurado e período de graça do INSS?
A qualidade de segurado é a condição que garante ao trabalhador o direito à cobertura previdenciária, ou seja, é a condição que permite ao trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários. Para manter a qualidade de segurado é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça.
O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS. Esse período varia de acordo com a situação do trabalhador e pode ser de até 36 meses.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando a vítima de um acidente de qualquer natureza, após a consolidação das lesões, fica com sequelas que impliquem em redução para exercer o trabalho que habitualmente exercia na data do acidente. O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do valor que receberia se aposentado por invalidez fosse.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando a vítima de um acidente de qualquer natureza, após a consolidação das lesões, fica com sequelas que impliquem em redução para exercer o trabalho que habitualmente exercia na data do acidente. O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do valor que receberia se aposentado por invalidez fosse.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. A principal diferença entre eles está no objetivo de cada benefício. O auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar. Outra diferença é que o auxílio-doença cessa assim que o segurado retorna ao trabalho, enquanto o auxílio-acidente continua sendo pago até sua aposentadoria.
O que são doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais são aquelas associadas ao ofício do trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. Elas são divididas em dois tipos: doenças profissionais e doenças do trabalho. As doenças profissionais são aquelas motivadas por movimentos repetitivos ou, ainda, por meio da exposição a agentes nocivos à saúde. Já as doenças do trabalho se resumem àquelas causadas por uma atividade específica e relacionada ao trabalho, como sobrecarga e ruídos excessivos, entre outros
Quais são os requisitos?
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1-Qualidade de segurado;
2-Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3-A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
4-O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade
Quais são os requisitos?
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1-Qualidade de segurado;
2-Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3-A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
4-O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade
O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres que acabaram de ter um filho. O valor do salário maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada. Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. Atualmente, a quantia é de R$1.100,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade. Neste caso, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$6.433,57
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto. Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade: Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos). Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS ). Empregado doméstico
SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
O salário maternidade rural tem o valor de salário mínimo por mês de benefício. Portanto, em 2020, o valor do auxílio maternidade rural é de R$ 1.045,00. Para ter direito ao salário maternidade rural a trabalhadora rural (segurada especial do INSS) precisa atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Comprovar o trabalho rural até pelo menos 10 meses antes da data do parto ou da data de recebimento da criança adotada.
Somos especialistas na área de resolução de aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, BPC/Loas e Pensão por morte, com ênfase em Previdência Socia Rural, com mais de 20 anos de atução em todo o território nacional, contamos com uma equipe especializada e preparada para atuar no seu processo com responsabilidade e dedicação.